Tribunal Central Administrativo Sul
I)- De acordo com os artºs 265º e 265º-A , do CPC , na redacção dada pelo DL. nº 180/96 , de 25-9 , cabe ao Juiz um poder funcional , no sentido de adaptar a tramitação processual à especificidade da causa , ouvindo as partes . II)- Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado às especifícidades da causa , nos termos do artº 265º-A , do CPC .
Esta fonte não publica texto integral para este documento.