Tribunal Central Administrativo Sul

3281/00

Data
2002-04-30
Relator
José Maria da Fonseca Carvalho

Sumário

I- Desde que o pagamento de determinado tributo imposto por lei tenha como contrapartida a utilização de um bem semipúblico. a recepção de um serviço público ou a realização de uma actividade administrativa que beneficia quem o paga, tal tributo deve qualificar-se como taxa II- Porque tal contrapartida com as características anteriormente referidas não se verifica pelo pagamento da chamada taxa de reposição de pavimentos não pode tal tributo qualificar-se de taxa do ponto de vista jurídico fiscal mas antes de imposto.

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