Tribunal Central Administrativo Sul

3262/99

Data
2001-10-11
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- No domínio dos contratos administrativos, designadamente de provimento, vigora o princípio da legalidade administrativa, que, entre o mais, os sujeita a um regime normativo imperativo/injuntivo e vincula o contratante público a respeitar as respectivas disposições da lei. Uma cláusula remuneratória que confira ao contraente particular mais do que o permite a lei é ilegal. II- Os actos de processamento de vencimentos surgidos na sequência daquela cláusula ilegal não são considerados actos administrativos impugnáveis e, por isso, consolidáveis no caso de não impugnação. São, simplesmente, meros actos materiais de execução da definição remuneratória(ilegal) pré-estabelecida no contrato.

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