Tribunal Central Administrativo Sul

3223/99

Data
1999-11-25
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso, não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime disciplinar de direito público, aprovado pela Portaria nº 348/87, de 28.04 - deliberação punitiva do CA dos CTT, SA - a competência para apreciar tal recurso pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF: "Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo."

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