Tribunal Central Administrativo Sul

3208/00

Data
2001-03-06
Relator
Jorge Lino R. Alves de Sousa

Sumário

I. A decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos daimpossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, fará aindicação do critério ou critérios utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário. II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas. III. É manifesto que não tem bases suficientemente sólidas a avaliação por métodos indiciários que não apresente justificação convincente dos factores, dados, ou elementos de que haja partido para o apuramento dos valores a que tenha chegado.

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