Tribunal Central Administrativo Sul
É manifestamente ilegal, por ofensa ao disposto no art. 25º, nº l, da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.