Tribunal Central Administrativo Sul

3096/99

Data
2000-05-15
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

1. Constitui erro manifestamente indesculpável o cometido na identificação do autor do acto recorrido, se esta consta, por forma clara, no ofício notifícador do mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro, deve rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva.

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