Tribunal Central Administrativo Sul

309/12.0BEPDL

Data
2020-09-30
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

Não são de considerar rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas, justificativas do estatuto de utilidade pública, para efeitos de isenção de IRC, os provenientes da cedência de exploração de um bar e os provenientes de contratos de patrocínio publicitário.

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