Tribunal Central Administrativo Sul

3086/16.2BELRS

Data
2025-03-12
Relator
ÂNGELA CERDEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A decisão do juiz de dispensar a produção da prova pode ser sindicada em sede de recurso da sentença; II - Não constituindo a mera posse um elemento integrador ou de exclusão do âmbito da incidência subjectiva do IUC, a dispensa da inquirição de testemunhas arroladas, com vista a demonstrar que os veículos se mantiveram na posse dos anteriores locatários, não se traduziu em qualquer erro de julgamento da matéria de facto.

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