Tribunal Central Administrativo Sul

3078/05.7BELSB

Data
2019-06-25
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
5 documento(s)

Sumário

Não estando prevista qualquer circunscrição na então verba 2.24. da lista anexa I do CIVA, no sentido de os adquirentes dos serviços terem de ser os proprietários ou os locatários do imóvel objeto da empreitada, é ilegal a liquidação, alicerçada exclusivamente nesse fundamento, que aplica a taxa normal e não a taxa reduzida IVA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (5)