Tribunal Central Administrativo Sul
Não estando prevista qualquer circunscrição na então verba 2.24. da lista anexa I do CIVA, no sentido de os adquirentes dos serviços terem de ser os proprietários ou os locatários do imóvel objeto da empreitada, é ilegal a liquidação, alicerçada exclusivamente nesse fundamento, que aplica a taxa normal e não a taxa reduzida IVA.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.