Tribunal Central Administrativo Sul
I - As nulidades da sentença encontram-se taxativamente elencadas no nº 1 do artigo 615º do CPC e têm a ver com vícios de forma da sentença, mais especificamente com irregularidades decorrentes da não observância de regras relativas à sua elaboração; II - Os erros de julgamento têm a ver com a substância do que é decidido, de facto e/ou de direito, numa sentença; III - Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha-se que a Recorrente na petição tivesse alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática do acto devido, associado a uma providência cautelar, não seria suficiente a assegurar o exercício daquele direito em tempo útil. Ou dito de outro modo, o respectivo exercício seria frustrado antes de poder obter decisão judicial não urgente. O que não fez.
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