Tribunal Central Administrativo Sul

3033/19.0BEBJA

Data
2020-06-04
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Em sede de tutela cautelar, um prejuízo pecuniário pode ser considerado como irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação, quando a privação dos valores em causa puser em risco a satisfação de necessidades pessoais básicas, ou mesmo se determinar uma significativa diminuição do nível de vida do requerente e seu agregado familiar. II. O respeito pelo princípio do inquisitório implica que, sendo relevantes para a descoberta da verdade material, se levem a cabo diligências de prova, quer requeridas pelas partes, quer mesmo oficiosamente.

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