Tribunal Central Administrativo Sul

303/20.8BEALM

Data
2020-11-12
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A determinação da entidade responsável pelo pagamento das despesas originadas pelo acidente em serviço, como as realizadas com transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição à requerente de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente previstas, competirá à Caixa Geral de Aposentações.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.