Tribunal Central Administrativo Sul

30/18.6BELLE

Data
2020-06-04
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, prevista no artigo 125º do CPPT e no 615º, nº1, alínea c) do CPC, apenas se verifica quando a construção da sentença é viciosa, no sentido de que os fundamentos referidos pelo Juiz conduziriam a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido diferente. II – Estabelece o artigo 54º, nº1 do CIRS que, para efeitos da determinação do valor tributável, se deduz a parte correspondente ao reembolso do capital. III - Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada abate-se à totalidade da renda, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 85% (artigo 54º, nº 2 do CIRS). IV - Só faz sentido pretender abater uma importância igual a 85 % se o valor recebido a título de pensão compreende, além da renda, importâncias pagas a título de reembolso de capital. V – No caso resultou não provado que os rendimentos de pensões pagos ao Recorrido tenham uma componente de capital e uma componente de renda, pelo que não logra aplicação o disposto no artigo 54º, nº2 do CIRS.

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