Tribunal Central Administrativo Sul
I - Não consubstancia nulidade processual, nos termos do art.º 195.º n.º 1 do CPC, a omissão de despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina à alteração da causa de pedir.
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