Tribunal Central Administrativo Sul

297/18.0BEFUN

Data
2019-01-10
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Não obstante ser pacífico entre a jurisprudência que o exame das juntas ou comissões médicas é um juízo pericial extremamente complexo, normalmente expresso numa linguagem muito sintética, própria das histórias clínicas, que obriga apenas a essa fundamentação sintética e técnica, é também indiscutível que tal exame tem de alicerçar-se em observações médicas, em exames, em análises, em regras científicas e em dados efectivamente existentes e que não pode limitar-se a assinalar meras conclusões ou a reproduzir enigmáticas afirmações técnicas, desprovidas de qualquer suporte; II - Padece de falta de fundamentação a deliberação de uma junta médica que se limita a concluir pela inexistência do nexo de causalidade entre a doença e um acidente em serviço, sem fazer menção a quaisquer elementos clínicos concretos e objectivos, designadamente a exames e a análises feitos ao sinistrado e que justifiquem aquela conclusão.

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