Tribunal Central Administrativo Sul

2963/16.5BELSB

Data
2017-09-21
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A adopção de uma providência cautelar exige, além do mais, que se mostre verificado o periculum in mora, o que sucede sempre que existe fundado receio de que, quando o processo principal termine, a sentença aí proferida já não venha a tempo de dar resposta adequada às situações jurídicas envolvidas em litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. II - Compete ao requerente cautelar alegar e provar factos que permitam ao tribunal aferir do periculum in mora.

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