Tribunal Central Administrativo Sul

2962/13.9BELSB

Data
2018-10-04
Relator
CATARINA JARMELA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Numa acção administrativa comum para efectivação de responsabilidade contratual, instaurada contra um Ministério, a falta de personalidade judiciária do mesmo constitui uma excepção dilatória insanável e insuprível e importa a absolvição da instância do réu.

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