Tribunal Central Administrativo Sul

2957/99

Data
2003-01-30
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

A Administração tem obrigação de pagar juros de mora, por força das disposições conjugadas dos artigos 804º, 805º, n. 2, alínea a), e 806º, n.s 1 e 2, do Código Civil, por dívidas a funcionários seus pelo não pagamento atempado, total ou parcial, de vencimentos ou outros abonos.

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