Tribunal Central Administrativo Sul

291/05.0BEBJA

Data
2020-09-30
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto, engloba não apenas a falta de discriminação dos factos provados e não provados a que se refere o artigo 123.º, nº 2 do CPPT, mas também a falta de exame crítico das provas previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPC. II. Embora a justificação incompleta da decisão da matéria de facto não determine a nulidade da sentença, já a ausência da indicação dos meios probatórios que suportam a sentença determina a sua nulidade por falta e especificação dos fundamentos de facto.

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