Tribunal Central Administrativo Sul

2902/99

Data
2000-01-20
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - Sendo a competência do tribunal administrativo para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido (artº 7º do ETAF), é o TAC o competente para conhecer de um recurso contencioso onde se impugna acto praticado pela Directora-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

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