Tribunal Central Administrativo Sul
1-A nulidade da alínea b) do nº1 do art. 668º do CPC apenas se verifica quando: _ haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente, medíocre ou errada, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes. _ apenas abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. 2-A nulidade a que se reporta a alínea c) do mesmo preceito só ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença. 3- A degradação de formalidades essenciais em não essenciais, consubstanciada na sentença recorrida são conceitos doutrinais, aceites na jurisprudência corrente, pelo que tal não contradiz qualquer preceito legal, nem impõe a referência qualquer outro que não os aludidos. 4-Assim, qualquer desigualdade que na prática possa ocorrer entre a Marinha, Força Aérea e Exército não decorre do conteúdo do art. 8º do DL 299/97 mas sim do conteúdo do DL 80/95, que é diferente do DL 299/97, que não foi extensivo à Força Aérea e ao Exército, e cujas situações já constituídas não foram prejudicadas face ao art. 7º do DL 299/97. _ o que também refere a sentença recorrida.
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