Tribunal Central Administrativo Sul
I. Na densificação do conceito de prazo razoável, deve atender-se à complexidade do caso, ao comportamento das partes e das autoridades, à matéria em causa no litígio e à sua importância para a parte. II. Tendo-se registado um atraso injustificado de quatro anos na decisão do processo crime, tem-se por adequado fixar o montante indemnizatório de 4.500,00€.
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