Tribunal Central Administrativo Sul
1. Caducam os efeitos do acto de recusa de passagem à reserva de candidato a eleição da Assembleia de Freguesia quando, tendo decorrido as eleições para que o recorrente se queria candidatar, não foi o mesmo eleito ( apesar de não ter sido perturbado o seu legítimo exercício dos direitos de participação política nas referidas eleições). 2. Tendo cessado os efeitos do acto, como supra referimos, a lide perdeu o seu objecto, tomando-se supervenientemente impossível.
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