Tribunal Central Administrativo Sul
I. A análise da eventual verificação de violação do direito a uma decisão em prazo razoável passa por apurar primeiro se foram cumpridos os prazos processuais, e constatada a violação de um ou múltiplos prazos, atender às circunstâncias do caso concreto, equacionando-se, por último, a totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. II. É relevante o atraso na resolução de processo crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois anos e oito meses, a fase de instrução cerca de oito meses e a primeira fase de julgamento perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos, e sendo o respetivo assunto de profundo significado pessoal para os autores, que recorreram ao mecanismo da aceleração processual. III. Num contexto de duração global do processo de quase onze anos, mostra-se violado o direito dos autores à emissão de uma decisão judicial em prazo razoável, o que faz operar a seu favor a presunção natural da verificação de um dano de natureza não patrimonial, sem prejuízo de poderem alegar e provar outro tipo de danos.
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