Tribunal Central Administrativo Sul
I – O CPTA não prevê a possibilidade, nos casos em que o recurso tem efeito meramente devolutivo nos termos do n.º 2 do artigo 143.º, de ser requerida ao juiz a substituição desse efeito por um efeito suspensivo. II – A verificação da causa de suspeição prevista na alínea d) do nº 1 do art. 73.º do CPTA exige a demonstração da possibilidade séria da afectação da imparcialidade do decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. III – Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não se extraem indícios suficientes que permitam concluir com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade dos membros do júri.
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