Tribunal Central Administrativo Sul
I – O artigo 80.º do EPSEMNE estabelece que o pessoal a quem, nos termos legais e regulamentares, seja confiada a gerência do posto consular tem direito a um abono de gerência correspondente a 40% da sua remuneração base. II - O abono de gerência dirige-se apenas aos postos consulares e não às secções consulares, caso assim não fosse, o legislador não teria necessidade de expressamente se referir à gerência do posto consular. III - No caso das missões, a responsabilidade pelos atos praticados pelos vice-cônsules, chanceleres principais ou chanceleres que substituam o encarregado da respetiva secção consular é imputada ao chefe de missão diplomática, que tem poder de direção, supervisão e disciplinar sobre o substituto e sobre o substituído.
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