Tribunal Central Administrativo Sul
A celebração, por parte de um docente, de sucessivos contratos de prestação de serviço de duração anual com o Ministério da Educação, nos termos dos arts. 67º e 68º do D.L. nº 18/88, não confere qualquer vínculo, nomeadamente para efeito de integração no Quadro de uma Zona Pedagógica, ao abrigo do Dec-Lei nº 210/97 de 13 de Agosto.
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