Tribunal Central Administrativo Sul
I. Os rendimentos provenientes de dividendos, associados às carteiras de acções detidas pelo sujeito passivo constituem rendimentos da categoria E (Rendimentos de Capitais), por constituírem frutos de vantagens económicas, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, de natureza mobiliária, estando contemplados na alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do CIRS.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.