Tribunal Central Administrativo Sul
I. A instauração de processo judicial de inventário não configura causa de suspensão do prazo de prescrição do imposto sucessório. II. A suspensão do prazo de prescrição do imposto sucessório, na sequência de pedido de suspensão do procedimento de liquidação efetuado pelos interessados, nos termos dos art.ºs 84.º ou 85.º do CIMSISSD pressupõe: (i) que o pedido haja sido formulado ainda no decurso de tal prazo; (ii) que o mesmo tenha sido objeto de decisão pela AT.
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