Tribunal Central Administrativo Sul
O incidente de liquidação insere-se no art. 358.º, n.º 1 do CPC, aplicável ex vi art. 1.º do CPTA, e tem como pressuposto que resultem como verificados os danos, e que estejam preenchidos todos os demais pressupostos de indemnização, faltando apenas determinar o respetivo quantum.
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