Tribunal Central Administrativo Sul

264/10.1BEPDL

Data
2022-03-17
Relator
ALDA NUNES

Sumário

I - O tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. II – Se a decisão recorrida, devidamente motivada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência, então ela será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção.

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