Tribunal Central Administrativo Sul

2620/99

Data
2002-06-20
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

I- É de natureza interna o despacho que se limita a definir, esclarecer ou solucionar, em termos genéricos o regime jurídico aplicável a uma determinada categoria de funcionários (não contagem do tempo de serviço prestado na qualidade de estagiário para efeitos de progressão), com base na interpretação das pertinentes normas legais. II - O que releva para efeitos de mudança ou progressão de escalão é a antiguidade na categoria pelo que, por se tratar de categoria diferente, não releva para efeitos de mudança ou progressão no escalão remuneratório na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.

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