Tribunal Central Administrativo Sul
À Entidade Adjudicante cabe o ónus de demonstrar que fundamentou o preço base com critérios objectivos e bem assim que esse preço base não constrangerá o adjudicatário à inobservância de qualquer legislação vigente, nomeadamente a legislação social e de trabalho, permitindo contratar com integral cobertura de custos mínimos e margem de lucro condigna.
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