Tribunal Central Administrativo Sul
Não é suficiente a comprovação documental do tempo de serviço prestado à Ex-Administração Ultramarina, através de certidões emitidas por organismos de países de expressão oficial portuguesa, ou seja, por outro Estado, relativamente ao exercício de funções ao serviço do Estado português, nos termos do artº1º do DL nº315/88, de 8/9.
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