Tribunal Central Administrativo Sul
I - Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência gera a nulidade da decisão judicial; II - Tendo a matéria tributável sido apurada por métodos indiretos compete à Autoridade Tributária na fundamentação da avaliação a indicação dos critérios utilizados e sobre o contribuinte recai o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação.
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