Tribunal Central Administrativo Sul

255/04.1BECTB

Data
2020-11-05
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência gera a nulidade da decisão judicial; II - Tendo a matéria tributável sido apurada por métodos indiretos compete à Autoridade Tributária na fundamentação da avaliação a indicação dos critérios utilizados e sobre o contribuinte recai o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação.

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