Tribunal Central Administrativo Sul

252/08.8 BELRS

Data
2022-09-29
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido fornecidos elementos pelo contribuinte que põem em causa a matéria colectável da liquidação oficiosa de IRC, a Administração fiscal, desde que em tempo, deve realizar as diligências necessárias ao apuramento da mesma, de forma garantir a tributação do rendimento real.

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