Tribunal Central Administrativo Sul
A falta de demonstração dos pressupostos de que depende a responsabilidade tributária do oponente, bem como a falta de elementos do título executivo, conduzem à sua falta de legitimidade de acordo com a alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT, o que determina, quanto a ele, a extinção da execução fiscal.
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