Tribunal Central Administrativo Sul

25/06.2BEALM

Data
2021-04-15
Relator
ANA CRISTINA CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso de apelação visa a reapreciação do julgamento efectuado nas decisões proferidas e não a decidir questões novas, não colocadas à apreciação do Tribunal de primeira instância; II – Não tendo sido submetida ao tribunal a quo a questão suscitada nas alegações de recurso, não integrando o objecto de apreciação e decisão na sentença recorrida, nem constituindo questão de conhecimento oficioso, este tribunal não pode dela conhecer, por constituir questão nova.

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