Tribunal Central Administrativo Sul

2495/99

Data
2002-12-17
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - O período de estágio conta para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário. II - A norma do artº 34º nº 3 do D.L. 155/92 terá de conjugar-se com o disposto nos arts. 306º e 307º do Cód. Civil, no tocante ao inicio do prazo de prescrição de remunerações decorrentes do direito a novo reposicionamento.

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