Tribunal Central Administrativo Sul

2484/99

Data
2000-03-21
Relator
J. Torrão

Sumário

1. Recebida pelo sócio- gerente de uma sociedade uma verba a título de benfeitorias por prédio a esta pertencente e vendido dois dias antes, importa apurar se existiram essas benfeitorias, e, em caso afirmativo, quais foram elas, de molde a justificar um aumento de 150% do valor do prédio. 2. Tendo sido oferecida pela impugnante prova testemunhal, que não foi inquirida, não pode depois vir alegar-se que a impugante não provou determinados factos relevantes para a decisão, pelo que se impõe a baixa dos autos ao Tribunal recorrido para apuramento dos factos alegados pela impugnante e ampliação da matéria de facto.

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