Tribunal Central Administrativo Sul
I - A tutela cautelar existe em função dos processos em que se discute o fundo das causas, em ordem a assegurar a utilidade das sentenças a proferir no âmbito desses processos, sendo a sua principal característica a instrumentalidade II – Não se detecta a referida característica quando a requerente de providência cautelar peticionou a admissão na lista de mobilidade intercarreiras para técnico superior e indicou como pretensão a deduzir na acção principal pedido indemnizatório, fundado em responsabilidade civil extracontratual.
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