Tribunal Central Administrativo Sul

244/05.9BELSB

Data
2020-05-07
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I.O princípio da especialização dos exercícios (artigo 18.º do CIRC), porque se destina a tributar a riqueza gerada em cada exercício independentemente do seu efectivo recebimento, impõe um critério de natureza económica de inscrição das componentes positivas do lucro tributável, referido à obtenção da coisa ou do direito, independentemente do efectivo pagamento ou recebimento. II. Despesas não documentadas, são aquelas em relação às quais não existe prova documental, embora não haja ocultação da sua natureza, origem ou finalidade. III. As despesas não documentadas são sujeitas a tributação autónoma.

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