Tribunal Central Administrativo Sul

2439/99

Data
2001-02-08
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

A redução do tempo de serviço por mérito excepcional beneficia o 1º oficial administrativo para efeito de admissão ao concurso de prestação de provas para provimento dos lugares de chefe de secção nos termos previstos pelo DL nº 247/87, de 17.06..

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