Tribunal Central Administrativo Sul

242/23.0BELRA

Data
2025-06-05
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020. II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou;

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