Tribunal Central Administrativo Sul
1. O justo impedimento que permite a prática do acto fora do prazo legal, de acordo com o disposto no art0 146° n° l do CPC, tem de se traduzir num evento normalmente imprevisível e estranho à vontade da parte, isto é, que não resulte de conduta negligente do mandatário, da parte ou de auxiliares daquele. 2. Assim, não se verifica justo impedimento do pagamento da multa a que se refere o art0 145° do CPC, se as guias não foram atempadamente pagas por terem ficado presas com clips com outros documentos, por causa de corrente de ar ou de comportamento negligente da empregada de limpeza do escritório do mandatário, acabando depois, por lapso, arquivadas com aqueles documentos.
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