Tribunal Central Administrativo Sul

2379/11.0BELSB

Data
2021-02-04
Relator
DORA LUCAS NETO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Para que o arguido possa ser punido disciplinarmente pela violação do dever de exclusividade, por indevida acumulação de funções privadas, torna-se necessário que se prove o exercício efetivo dessas funções, não bastando a mera titularidade jurídica das mesmas, a qual pode ser meramente formal.

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