Tribunal Central Administrativo Sul
I. O RCPIT prevê a prévia preparação do procedimento inspetivo, a realização, por parte da AT, de atos preparatórios daquele procedimento. II. Os atos preparatórios distinguem-se dos atos de materiais do procedimento inspetivo, pelo que a data da sua ocorrência não é a pertinente para efeitos de contagem do período de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação.
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