Tribunal Central Administrativo Sul
I - o documento dado à execução consiste num termo de transação extrajudicial em que o devedor reconhece a dívida, aceita pagá-la e assina o documento, conferindo-lhe exequibilidade nos termos do art 46º, nº 1, al c) do CPC de 1961, na redação dada pelo DL nº 329-A/95, de 12.12. II - a certeza, a exigibilidade e a liquidez resultam do título executivo, não podendo o recorrente discutir na execução a relação jurídica de direito material. III - a oposição do executado alicerçada no desconhecimento do exequente, da obra e da dívida é ostensivamente improcedente e atentória dos deveres de boa-fé porque se deve pautar a sua conduta.
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