Tribunal Central Administrativo Sul

23/10.1BELLE

Data
2022-03-31
Relator
ALDA NUNES

Sumário

I – A ininteligibilidade é sinónimo de incompreensão, ambiguidade, obscuridade. II - Sobre a autora recai o ónus de expressar a sua vontade no processo de forma que possa ser facilmente apreendida pelas demais partes e pelo tribunal. III – Alegações escritas prolixas e pouco claras, mas que não inviabilizam o entendimento dessas alegações e conclusões pelo Tribunal e pelas restantes partes, permitem a definição dos contornos do direito no caso concreto, quando for proferida a sentença. IV – Assim, à luz do princípio da tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art 2º do CPTA, e da promoção do acesso à justiça, do art 7º do CPTA, ambos versados no art 20º, nº 1 da CRP, tais alegações escritas carecem de ser admitidas.

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